Translate

INSTAGRAM

INSTAGRAM
@salvadornoticiasofc

Não deixe de ler isso! GOLPE DO AMOR pode acabar com você!

Salvador Notícias foi conferir show do A-Ha em Salvador

EXCLUSIVO! Caso Joevellyn: De volta pra casa!

Seja bem-vindo. Hoje é

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Nota de Esclarecimento sobre o recadastramento de servidores

Nota de Esclarecimento sobre o recadastramento de servidores públicos estaduais ativos

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia informa que para se recadastrar, os servidores ativos das Secretarias da Saúde (Sesab), Educação (SEC) e Segurança Pública (SSP-BA) precisam apenas preencher o formulário disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Nada mais. Quem já fez isso não precisa se preocupar. Quem não fez, tem até segunda-feira (13) para fazê-lo.

Para preencher o formulário, é preciso digitar a mesma senha utilizada para acessar o contracheque online. Caso o servidor ainda não tenha esta senha, deve entrar em contato com o RH de sua unidade, para solicitá-la. Os servidores que não se recadastrarem até segunda-feira (13) terão o pagamento dos seus vencimentos suspensos até que sua situação seja regularizada.

As outras etapas deste processo estão relacionadas à tabulação e validação dos dados e à correção de possíveis inconformidades. Tais ações são de responsabilidade das Diretorias Administrativas ou equivalentes de cada órgão e da Superintendência de Recursos Humanos da SAEB.
A segunda e última fase do recadastramento de servidores ativos, semelhante à primeira, que contemplou apenas os servidores da SEC, SESAB e SSP-BA, abrangerá os servidores dos demais órgãos da Administração Estadual, que também terão apenas uma obrigação: preencher o formulário de recadastramento. Oportunamente, a Secretaria da Administração do Estado (Saeb) divulgará a data desta segunda fase.

0 comentários :

 

Solenidades

Gastronomia

Eventos

Teatro

SALVADOR NOTÍCIAS
©Todos os direitos reservados desde 2000-2025 / Salvador - Bahia / . Contato: redacao@salvadornoticias.com
- Topo ↑