A cidade foi contemplada com mais uma aprovação relevante junto ao Legislativo Municipal. Na Câmara Municipal de Vereadores, situado no Centro, houve a aprovação da alteração na Lei Municipal nº 1.511/2013, que dispõe sobre a regularização de parcelamento do solo, edificações, atividades e engenhos publicitários instalados em
Lauro de Freitas. Com isso empreendimentos que tinham algum tipo de pendência junto a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF), consolidados até a data de publicação da referida legislação, poderão, como por exemplo, legalizar um imóvel sem habite-se.
Lauro de Freitas. Com isso empreendimentos que tinham algum tipo de pendência junto a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF), consolidados até a data de publicação da referida legislação, poderão, como por exemplo, legalizar um imóvel sem habite-se.
A Prefeitura destaca que nos casos que forem passiveis de regularização com a aplicação da Lei Municipal nº 1.511/2013, o Poder Público Municipal executará um procedimento especial de análise e haverá um pagamento de contraprestação a PMLF. Além disso, condicionantes criteriosas foram definidas para especificar quem pode ser contemplado com a nova lei.

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