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domingo, 13 de dezembro de 2015

Atividade de food truck é regulamentada em Salvador

Decreto foi assinado pelo prefeito ACM Neto nesta quarta-feira (9), no Palácio Thomé de Souza.  

Salvador é a segunda cidade do país – depois apenas de São Paulo – a regulamentar a atividade de comércio de alimentos realizada de forma itinerante em veículos como trailers e furgões, conhecida como food truck. O decreto que regulamenta este tipo de comércio foi assinado pelo prefeito ACM Neto nesta quarta-feira (9), em cerimônia realizada no Palácio Thomé de Souza. O evento contou ainda com as presenças da vice-prefeita Célia Sacramento, os secretários Sílvio Pinheiro (Urbanismo) e Rosemma Maluf (Ordem Pública), vereadores e comerciantes do ramo. 

De acordo com a secretária Rosemma Maluf, dentre as determinações do decreto está a definição das áreas de atuação dos veículos que vendem comida como, por exemplo, a uma distância de 50m de bares e restaurantes. O equipamento deverá atender às normas sanitárias e de segurança do alimento e os produtos embalados para comercialização devem possuir nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador; data de fabricação e prazo de validade; e registro no órgão competente, quando assim exigido por Lei.


Como estímulo ao micro e pequeno empreendedor, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), vai conceder apenas duas licenças por pessoa, e a fiscalização da atividade ficará a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom). Assim como a Associação de Food Trucks & Comida de Rua da Bahia, a construção do decreto também contou com a participação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da Vigilância Sanitária, e da Superintendência de Trânsito (Transalvador). 

Para o presidente da Associação de Food Trucks, Gabriel Lobo, a iniciativa mostra a gestão de resultados realizada atualmente na cidade e que a norma vai gerar renda tanto para empreendedores quanto para empregados. “Agradecemos a Prefeitura pelo diálogo sempre aberto e estamos abertos e participativos para ajudar no fomento aos food trucks em Salvador.” 

O prefeito ACM Neto ressaltou que o decreto tem o intuito de trazer reconhecimento, organização e potencialização dos food trucks na capital baiana, e fez uma relação com a política desenvolvida pela atual administração municipal de devolver a cidade aos cidadãos. “A regulamentação dos food trucks representa a modernidade chegando de forma organizada e com disciplina. Salvador tinha pouquíssimas alternativas de lazer na rua, o que levava as pessoas a se divertirem nos shoppings e deixarem de curtir as belezas na cidade. Queremos mostrar que é possível viver intensamente a capital baiana, por isso foram realizadas obras em mais de 100 praças e outras 150 devem ser construídas ou recuperadas até o fim de 2016”, pontuou.  ​




O prefeito ACM Neto assinou nesta quarta-feira, 9, a regulamentação da atividade de food truck na capital baiana em solenidade no Palácio Thomé de Souza, que contou com a participação de vereadores, secretários municipais e proprietários de veículos que comercializam alimentos.
A regulamentação foi concluída três meses após a lei que normatiza a atividade ter sido sancionada pelo prefeito, em setembro passado. Com isso, Salvador é a segunda cidade no Brasil a regulamentar a atividade - São Paulo (SP), em 2013, foi a primeira.
Outra capital que está em estágio avançado para ter a atividade regulamentada é Porto Alegre (RS), onde o projeto de lei que normatiza o food truck foi aprovado pela Câmara Municipal local na última segunda-feira, 7.
A medida vale também para quem comercializa alimentos em automóveis, motocicletas e veículo com tração humana (como bicicleta ou carro de mão). Quem vende, em veículos, as chamadas "quentinhas" ou cachorro-quente, por exemplo, está dentro da nova normatização.
As licenças serão emitidas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e deverão custar entre R$ 300 e R$ 500, a depender do preço público, localização e tamanho do veículo. A licença deverá ser renovada anualmente.
Uma das regras da regulamentação é que os veículos deverão ficar a, no mínimo, 50 metros de distância de bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos.
"Chegamos a este número (50 metros) a partir da legislação já existente em São Paulo e de estudo feito pelo Sebrae. Não há concorrência desleal (com os bares e restaurantes), são propostas diferentes", afirma a secretária da Semop, Rosemma Maluf.
Como forma de incentivar o empreendedorismo, Rosemma pontua que só poderão ser emitidas duas licenças por CNPJ, o que evita a presença das grandes redes de alimentação.

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