Técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) deram início nesta quarta-feira (16) a Operação Pré-Réveillon, que visa combater o uso da publicidade e desenvolvimento de atividade comercial sem autorização durante a realização da festa do Réveillon de Salvador 2016. Neste primeiro dia de ação, 29 estabelecimentos comerciais foram notificados no bairro do Comércio.
“A realização de operações como esta é importante para que os eventos de fim de ano aconteçam de forma tranquila, de acordo com as condições de segurança estabelecidas pela legislação”, afirma o secretário Silvio Pinheiro.
As notificações foram expedidas para que os estabelecimentos não exerçam atividade comercial, nem exibam publicidade provisória e atividade sonora sem a autorização da Sucom, bem como não comercializem bebidas em vasilhames e copos de vidro.
Na ocasião, os agentes também notificaram os proprietários de imóveis para não permitir a permanência de pessoas sobre as marquises e sacadas de prédios, durante os festejos.
O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
Já o Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.
De acordo com a Lei Municipal 5.354/98, os níveis máximos de som e ruído em Salvador são de 60 decibéis (dB), entre 22h e 7h, e 70 dB das 7h às 22h. Denúncias de poluição sonora devem ser direcionadas à Sucom, pelo telefone 156. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.
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