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quarta-feira, 23 de março de 2016

Decreto dá mais celeridade às perícias

Os trabalhadores lesionados que precisam de perícia médica não precisam mais aguardar a longa espera do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para adquirir os benefícios da Previdência Social, com o auxílio-doença.

Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff garante aos segurados que declararem incapacidades acima de 15 dias, a realização dos exames em postos de saúde ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Os trabalhadores conquistam, desta forma, mais espaço de avaliação além da vagarosa e, por vezes, desrespeitosa perícia médica do INSS.

Em um momento de graves níveis de adoecimento na categoria bancária, mais agilidade e redução do tempo de espera são muito importantes.

Vale lembrar que, para manter a transparência no serviço, os médicos peritos podem continuar a solicitar perícias ao trabalhador a qualquer tempo, se mantendo como responsáveis pela concessão dos benefícios.

Agora, o próximo passo para a regulamentação do decreto é a realização de convênios entre os órgãos da Saúde e da Previdência. 

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