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sexta-feira, 22 de abril de 2016

Cadastramento biométrico na Bahia terá atendimento restrito

Cadastramento biométrico na Bahia terá atendimento restrito no período de 25 de abril a 4 de maio.

Diante da proximidade do fechamento do cadastro eleitoral, em 4 de maio, e o aumento da procura dos eleitores, o Corregedor Regional Eleitoral em exercício, Juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho, publicou provimento, nesta segunda-feira (11/4), restringindo, de 25 de abril até 4 de maio, o atendimento para o cadastramento biométrico.

Com a medida, portanto, não serão atendidas neste período as solicitações de eleitores, em situação regular,  que busquem atendimento apenas para fazer a coleta dos dados biométricos. Vale o lembrete de que não há necessidade de pressa para a realização da biometrização, pois o procedimento continuará a ser feito após as Eleições 2016 em caráter ordinário, isto é, à medida que o eleitor procurar os postos de atendimento da Justiça Eleitoral. Devem buscar a regularização neste momento, no entanto, os eleitores que estão com os títulos cancelados, inclusive aqueles que tiveram o documento cancelado porque deixaram de fazer o recadastramento biométrico nas 43 cidades onde o procedimento foi obrigatório. 

O objetivo da medida, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de abril, é amenizar as longas filas que já começam a se formar nos cartórios eleitorais de todo o estado, já que 4 de maio é o prazo final para o eleitor buscar atendimento. Após esta data, e até 10 dias antes das eleições, o único serviço que poderá ser solicitado é a emissão da segunda via do título eleitoral. 

Alistamento, transferência e regularização dos cancelados
Para evitar deslocamentos desnecessários, o cidadão deverá então ficar atento. Com a determinação da Corregedoria, a prioridade de atendimento, entre 25 de abril e 4 de maio, será, unicamente, para os que pretendam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral a fim de garantir o exercício do voto no dia 2 de outubro. Serão atendidos, portanto, aqueles que busquem realizar as operações de: alistamento, transferência ou regularização nos casos dos títulos cancelados. 

Antes de se dirigir a qualquer posto de atendimento, o recomendável é que o cidadão consulte a sua situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), bastando, para isto, acessar, no menu “Eleitor”, a opção “Situação eleitoral”. No atendimento, seja nos SACs ou cartórios, o eleitor deve ter em mãos documento oficial com foto, comprovante de residência recente e CPF. A ausência do CPF, no entanto, não invalidará o atendimento. Já o comprovante de quitação militar é obrigatório para o alistamento, no caso das pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos. 
Confira as cidades baianas que votam com identificação biométrica
Confira o Provimento nº 2/2016 CRE

Fonte TRE-BA 

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