Secretaria de Justiça Social media processo de reintegração de posse de área do Parque Nacional do Descobrimento requerida pelo povo Pataxó.
Uma área de cinco mil hectares da Terra Indígena Comexatibá, em processo de demarcação, sobrepõe área de reserva nacional, sob responsabilidade do ICMBio.
Na última quinta-feira (6), a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (Justiça Social) iniciou conversas junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para tratar de acordo pacífico para execução de reintegração de posse de uma área de cinco mil hectares requerida pelo povo Pataxó, na região de Prado, no sul da Bahia. A área integra o Parque Nacional do Descobrimento, sob a administração do ICMBio, mas está em sobreposição à Terra Indígena Comexatibá, que está em processo de demarcação.
“Nossa preocupação é buscar uma saída pacífica para as 159 famílias que vivem no local. Estamos atentos às questões indígenas no sul e extremo sul da Bahia, onde nos preocupa a possibilidade de criação ou reforço de uma cultura anti-indígena em algumas cidades”, apontou o secretário Geraldo Reis. A reintegração de posse da área em questão havia sido agendada para o dia 18 de março, mas a Justiça suspendeu o cumprimento da reintegração pelo prazo de 60 dias, a fim de que a Funai possa dialogar com os indígenas com o intuito de solucionar pacificamente a questão.
A superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos da Secretaria de Justiça Social, Anhamona de Brito, afirmou que “agora estamos num momento novo nesse processo longo de diálogo entre o ICMBio e o povo Pataxó. Estamos num momento de renovar um espírito de bom convívio que respeite a base legal do parque e também respeite a dignidade dessas famílias”, disse.
Durante a reunião, que aconteceu na sede do ICMBio em Brasília, o presidente do instituto, Cláudio Maretti, lembrou que em sua gestão “já foram oito meses de negociação. Anteriormente a isso, duas iniciativas de conciliação em câmaras na Advocacia Geral da União e o próprio processo judicial de 13 anos com várias tentativas”, disse. Ele reforçou que, apesar de reconhecer a história de luta dos povos indígenas por demarcação de terras, “a lei diz que parque nacional não é para uso direto, e temos um decreto que criou o parque nacional. Ainda que houvesse a declaração oficial da terra indígena, a regra ambiental continua valendo”.
A área de reserva foi criada em 1999, tendo sido ampliada em 2012 com um decreto que prevê dupla afetação, ou seja, uma forma de gestão compartilhada, em caso de sobreposição com Terra Indígena. Contudo, o processo de demarcação ainda não está finalizado, apesar da Funai já ter realizado o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação do território Comexatibá (Cahy-Pequi), etapa que antecede a homologação.
Segundo o relatório da Funai, datado de 2006, na TI Comexatibá foram identificadas quatro aldeias Pataxó: Alegria Nova, Cahy, Pequi, Tawá e Tibá, totalizando cerca de 730 pessoas. A terra indígena sobrepõe cerca de 20% de área do parque nacional. O relatório da Funai indica que no caso da sobreposição com o parque, “será imprescindível a implementação de um Plano de Gestão Compartilhada, com base nas diretrizes da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terra Indígenas (PNGATI), e o fortalecimento da participação dos Pataxó no Conselho Gestor”.
O documento diz ainda que “o Plano de Gestão poderá assegurar, por um lado, a preservação ambiental de áreas imprescindíveis ao meio ambiente estável e necessário ao bem-estar do Pataxó, por outro, áreas de hot spot de extrema importância para toda a humanidade, afastando do entorno o avanço da monocultura de eucalipto, mamão e a mineração irregular”.
O presidente do ICMBio afirmou que mantém o compromisso já firmado de não realizar naquela área nenhuma intervenção que possa ferir os interesses em caso da área vir a ser demarcada, preservando o local para uma futura gestão compartilhada. Foi sugerido também, como saída, que seja ofertada alguma outra área, fora do parque, mas dentro da terra em processo de demarcação, para que as famílias possam ocupar sem perder a legitimidade histórica da reivindicação.
Entre as sugestões do ICMBio para uma futura gestão compartilhada, Maretti sinaliza que “se é uma terra indígena de interesse religioso e cultural, os indígenas podem ter autorizações especiais para sua manifestação cultural, podendo haver um acordo de usufruto direto exclusivo indígena. Isso não é de forma alguma incompatível com a legislação de um parque nacional, contanto que não haja caça e desmatamento. Não havendo o interesse cultural e místico nessa área, outra opção é desenvolver o turismo de base comunitária em benefício dos índios, e nesse sentido eles podem ter uma fonte de renda. E pode-se discutir outros mecanismos ligados à sustentabilidade. O Governo Federal tem se esforçado em algumas esferas, a exemplo do BNDES, que pode fazer investimentos para recomposição florestal, promovendo corredores de conectividade, nessas unidades, fora do parque nacional, mas dentro da terra indígena e entre as unidades de conservação, fomentando a gestão de uso sustentável pelos indígenas”.
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