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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Especialista relaciona erros comuns na declaração do Imposto de Renda


Contribuintes devem ter cautela na declaração de gastos com educação, saúde e outras despesas. ​


O contribuinte deve ficar atento às despesas que serão informadas no preenchimento, como educação, saúde, registro de dependentes, dentre outros itens solicitados para evitar a conhecida “malha fina”, a verificação de inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Para diminuir erros durante o preenchimento da declaração, a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unime, Maria Alice Porto, relacionou os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes. Para a especialista, a falta de conhecimento ou a tentativa para pagar menos imposto e receber mais restituição levam o contribuinte a cometer erros graves na declaração e, muitas vezes, os dados registrados não possuem relevância para a Receita Federal.

“São informações como pagamentos a cursos de idiomas, dança, preparatórios para concursos e vestibular, uniforme e material escolar, remédios e gasto com animais que, na verdade, não são dedutíveis e, por isso, não interessam para a Receita Federal”. Ainda de acordo com a docente, os contribuintes precisam ficar atentos com outras armadilhas. “No momento da declaração, é preciso atentar para as despesas maiores do que a renda e benfeitorias não realizadas, por exemplo. Um outro erro comum é a inserção de parentes e dependentes menores que moram junto e são sustentados por eles sem que possuam guarda judicial. Nestes casos, a Receita Federal não aceita, assim como sogros, primos e outros graus de parentescos”, aconselha.

Orientação aos contribuintes

Até o dia 20 de abril, os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terão o auxílio de professores e acadêmicos do curso de Ciências Contábeis da Unime. A orientação está sendo oferecida no Salvador Shopping (piso L2), das 9h às 22h. Para participar, os
interessados devem realizar a doação de duas latas de leite em pó, que serão oferecidas ao abrigo Lar Irmã Lourdes, localizado em Sussuarana.

O contribuinte deverá comparecer ao local munido de documentos pessoais e comprobatórios dos rendimentos no ano anterior. O serviço pode ser usufruído por pessoas físicas com rendimento anual de até R$100 mil e com bens de até R$300 mil. Em 2015, a ação atendeu mais de mil contribuintes.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (71) 3616-2000 ou pelo portal www.unime.edu.br.

Devem participar da declaração do imposto de renda quem obteve rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91, além de contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$40 mil em 2015.
Outros perfis e dados podem ser consultados no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br

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