A juíza portenha Claudia Alvaro determinou o bloqueio preventivo do aplicativo Uber, do site da empresa e das plataformas digitais vinculadas ao serviço na cidade de Buenos Aires, capital argentina.
A medida, segundo a juíza, vale até que a “empresa se adeque às leis da cidade”. Na decisão, a magistrada argumentou que, sem regulamentação, o serviço privado de carro com motorista oferecido pelo aplicativo “constitui uma atividade de risco que põe em perigo a segurança pública por ser desenvolver sem controle nem supervisão do Estado”.
Os usuários do aplicativo, segundo a juíza, “estariam desprotegidos ao contratar um serviço de transporte de passageiros que não está habilitado, cujo motorista não possui licença de condutor profissional e que não tem seguro de acordo com a atividade”. Sem regras definidas, “a empresa Uber não se responsabilizará por danos nem prejuízos relativos ao uso do serviço”, acrescentou a magistrada na medida cautelar.
O Uber foi lançado em Buenos Aires no dia 12 de abril sob protestos de taxistas locais, como ocorreu em outras cidades do mundo. Em resposta à chegada do serviço, os taxistas portenhos interromperam o trânsito na cidade em vários pontos ao longo dos últimos dias e prometem ampliar as manifestações.
Fale com a Ouvidoria. Agência Télam
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