Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 5 têm prazo, até esta sexta-feira (27), para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto em cota única. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) oferece ainda a opção do pagamento em três parcelas, sendo a primeira com vencimento também no dia 27. Caso prefira pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até 29 de julho. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, portando o número do Renavam.
Em maio, os donos de veículos de placas final 3 e 4, que optaram pelo parcelamento, devem estar atentos quanto ao pagamento da segunda cota, que vence nos dias 27 e 30, respectivamente. Já os proprietários de veículos de placa final 2 devem pagar a terceira cota do IPVA até o dia 31. Quem não parcelou o imposto e quitar o tributo em cota única o prazo também é até 31 de maio. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz-BA, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA.
A secretaria avisa que não encaminha aos contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida está disponível o call center pelo número 0800 071 0071. O pagamento é integrado. Portano é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado.
Desconto e parcelamento
A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que pagar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia conforme o número final da placa. Os proprietários de veículos podem optar ainda pelo parcelamento do IPVA em três vezes,observando o vencimento da primeira cota na tabela.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito devem ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes juntamente com o IPVA 2016. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.
Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA)
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