O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19) por cinco votos a quatro, suspender provisoriamente a lei federal que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer". O caso ainda não se encerrou e deverá voltar ao plenário quando os ministros decidirem sobre o mérito da questão que questiona a constitucionalidade da norma.
A lei foi sancionada pela então presidente da República Dilma Rousseff, às vésperas de seu afastamento pelo Senado com a instauração do processo do impeachment. A regra foi questionada ao STF pela Associação Médica Brasileira (AMB), por permitir que pacientes diagnosticados com câncer usem, por escolha livre, o medicamento que ainda não tem eficácia comprovada.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, balizou o julgamento ao votar para suspender integralmente a lei. Ele considerou haver potencial dano em liberar a substância sem a realização de estudos científicos e registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A tese foi acompanhada por Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
"O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano", defendeu Marco Aurélio. "Sequer há, pela lei, a necessidade de apresentação de prescrição médica", apontou Barroso.
O Advogado da AMB, Carlos Magno Reis, defendeu, em plenário, que a entidade não luta contra as associações que defendem o direito dos pacientes com câncer, mas combate o uso de uma substância sem garantia de ser benéfica para o tratamento. O magistrado alegou que o uso do medicamento sem respaldo pode aumentar o número de mortes pela doença.
"A reboque de aprovar uma lei, falamos muito dos efeitos positivos. E os efeitos colaterais negativos? Nós não podemos permitir que uma substância aplicada somente em experiências com animais seja usada em pacientes de forma desconhecida e torne chance de cura perdida", sustentou. Reis também alertou que a comunidade internacional condenou a aprovação da lei no Brasil.
Pacientes terminais
O ministro Edson Fachin divergiu de Marco Aurélio e dividiu a Corte ao votar pela liberação da substância apenas para pacientes em caso terminal. Ele alegou que o Estado não pode interferir em uma decisão reservada ao âmbito privado do próprio paciente. A tese foi acompanhada por Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, mas acabou vencida. O ministro Celso de Mello não estava presente na sessão desta quinta-feira.
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