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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Sucom lacra Shopping Boulevard 405 por descumprimento à interdição

Técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) realizaram a interdição física do Shopping Boulevar 405, na Pituba, por descumprimento à ação fiscal. Nesta terça-feira (5), agentes do órgão interditaram o estabelecimento por questões de segurança e pela ausência de alvará para ampliação e reforma. Na ocasião, todos os lojistas foram informados a respeito da ação. Apesar da interdição, o local continuou funcionando normalmente, razão pela qual a secretaria procedeu à interdição física.

Em vistoria técnica, agentes da Sucom verificaram que o local não possui central de gás, está com suas instalações elétricas em estado precário e não possui extintores e dispositivo de detecção de incêndio, sem obedecer aos aspectos de segurança exigidos pelo Decreto Municipal 23252/2012, que estabelece normas contra situações de incêndio e pânico.

O responsável pelo estabelecimento já havia sido notificado, autuado e o local embargado e até interditado, após verificação de que existia uma ampliação com alvará de reparos gerais. O responsável foi notificado para comparecer imediatamente à secretaria e apresentar o Alvará de Construção, o Habite-se e o Projeto de Segurança e Pânico.

A ação se respalda na Lei 5907/2001, que dispõe sobre manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados em Salvador, e exige que os responsáveis devem providenciar a recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessário à segurança. A legislação estabelece, ainda, que os laudos técnicos das vistorias devem ser mantidos em local franqueado ao acesso da fiscalização municipal.

A Sucom ressalta que, de acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, somente pode ser iniciada após licença ou autorização da Prefeitura.

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