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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Condenado a serviços comunitários motorista da 2 de Julho que matou médica

O motorista Gilmar Gonçalves Soares acusado pela morte da médica Vera Lúcia Mello Ramos de Almeida, 59, na Orla de Salvador, em março de 2009 foi condenado à prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana. Em decisão publicada nesta quinta-feira (27), o juiz Moacyr Pitta Lima Filho, da 16ª Vara Criminal, entendeu que todos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal foram cumpridos – incluindo o inciso que se refere ao crime não ter sido cometido com violência – por isso, decidiu substituir a pena privativa de liberdade de três anos em regime aberto por duas penas restritivas de direitos.

Pelo Código Penal Brasileiro, a limitação de fim de semana obriga o sentenciado a permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em um local previamente estabelecido e acordado com o juiz. “Outrossim, estabelece o art. 302 da lei 9.503/97 como pena cumulativa obrigatória a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. No caso em tela revela-se proporcional a suspensão do referido direito pelo prazo de 3 (três) anos”, decretou o juiz.

A perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) no veículo apontou que Gilmar dirigia a 75 km/h, quando a velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h. Minutos antes do acidente, o ônibus chegou 80 km/h.

O laudo concluiu então que o excesso de velocidade levou o motorista a uma manobra irregular. Ao tentar evitar a colisão com outro veículo, Gilmar invadiu a pista contrária e atingiu o carro da médica. Além da morte de Vera Lúcia, o acidente deixou cerca de 17 pessoas feridas.

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