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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Decisão de juíza federal corrobora parecer técnico do Ipac e exime órgão do caso La Vue


O Diário Oficial da Justiça Federal da 1ª Região – Seção Bahia publicou nesta quinta-feira (24), a decisão da juíza federal, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, que exime o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) do processo de ação civil pública acerca do projeto do
Edifício La Vue, localizado no início da Ladeira da Barra, em Salvador, alvo de polêmicas nas últimas semanas. A decisão corrobora parecer técnico do Ipac divulgado pelo órgão em nota de esclarecimento na última terça-feira (22).

O imóvel, que ainda está sendo construído, foi reprovado no último dia 16 de novembro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão federal do Ministério da Cultura (MinC). Originalmente a empresa Cosbat Engenharia, responsável pelo empreendimento, construiria cerca de 30 pavimentos, totalizando 107 metros de altura, e o Iphan só autorizou 13 andares. A juíza também embargou a obra ontem (24), na mesma publicação federal.

O Ipac não pode deliberar ou autorizar projetos em áreas de proteção federal, como é o caso do outeiro e Igreja de Santo Antônio da Barra. Com fundações originárias de 1595, a igreja está no alto de uma colina, dominando o bairro da Barra e a Baía de Todos os Santos e sendo protegida desde 1938 como Patrimônio do Brasil pelo governo federal, através do Iphan. Forte de Santo Antônio (Farol da Barra), Forte de Santa Maria (Porto da Barra) e Igreja da Vitória (Largo da Vitória) também têm proteção do Iphan.

O empreendimento La Vue tem parecer de dezembro de 2014, indicando que a construção não pertence aos perímetros e bens edificados do entorno protegidos pelo Estado, através do Ipac. No documento de resposta, o Ipac explicita que a construtora deveria obedecer aos parâmetros que legislam sobre essa área específica da Barra, como a Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), ambos de atribuição da Prefeitura Municipal de Salvador.


Fonte: Ascom/ Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac)

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