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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Estado inicia compensação de horas pelo dia 9 de dezembro na segunda-feira (28)


Determinação atinge apenas municípios baianos que têm Nossa Senhora da Conceição da Praia como padroeira ou adotaram a data como feriado municipal


Tem início na próxima segunda-feira, 28 de novembro, o período de compensação de horas pela suspensão do expediente do dia 9 de dezembro, data subsequente ao Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia. A suspensão do expediente e a compensação de horas pelo funcionalismo público estadual somente se aplicam às cidades baianas onde o dia 8 de dezembro já é feriado ou por conta da santa em questão ser padroeira do município, a exemplo de Salvador. Nos demais casos, o expediente será normal.

A determinação e suas regras foram publicadas no DOE desta quarta-feira (23), pela Instrução Normativa 024/2016. Servidores que cumprem jornada de oito horas diárias deverão cumprir a compensação no período útil entre 28 de novembro e 7 de dezembro, das 8h às 18h, iniciado meia hora mais cedo e com redução de trinta minutos no horário de almoço - respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único irão compensar as horas não trabalhadas nos dias úteis compreendidos entre 28 de novembro e 5 de dezembro, das 11h às 18h. 

Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários neste período.

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