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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Sefaz-BA apreende 3,5 mil caixas de bebidas na BR-116

Um caminhão que transportava 3,5 mil caixas de cachaça e vodka foi apreendido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) no posto fiscal de Vitória da Conquista, na BR-116, no sudoeste da Bahia. Após constatar que as bebidas eram destinadas a uma empresa do Ceará extinta desde agosto, os agentes do fisco baiano lavraram o auto por sonegação fiscal e encaminharam o caso à Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos.

Um inquérito foi aberto pela Polícia Civil para apuração de crimes previstos no Código Penal, como roubo de cargas, receptação, contrabando e falsidade ideológica. As investigações serão acompanhadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público estadual (MP-BA), que poderá oferecer denúncia-crime sobre o caso.

A estratégia de estender aos crimes previstos no Código Penal os procedimentos de combate à sonegação no trânsito de mercadorias - que já está sendo adotada pela Sefaz-Ba na rotina diária de suas equipes - foi definida a partir da articulação entre os órgãos que compõem o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira): a Sefaz-BA, o Tribunal de Justiça (TJ-BA), o Ministério Público, a Polícia Civil e a PGE. 

Foto: Ascom/Sefaz
As bebidas eram destinadas a uma empresa do Ceará extinta desde agosto
(Foto: Ascom/Sefaz)

Irregularidades

As situações que podem levar o contribuinte a responder criminalmente são as seguintes: mercadorias transportadas sem nota fiscal, com destinatário inexistente, destinatário existente mas que não reconhece a compra dos produtos, carga diferente das notas fiscais, carga roubada ou falsificação de mercadorias. 

Em qualquer um desses casos, os agentes do fisco devem encaminhar a mercadoria à Polícia Civil, responsável pela abertura de inquérito. A Sefaz-BA fica sendo a fiel depositária das mercadorias, como aconteceu com as bebidas quentes apreendidas em Vitória da Conquista.

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, que preside o Cira, explica que, com a nova prática, “o combate aos crimes contra a ordem tributária e outros ilícitos penais chega ao trânsito de mercadorias, o que tornará ainda mais forte o trabalho preventivo e proativo contra a sonegação fiscal”. 

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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