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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Participantes da Liquida Salvador podem parcelar ICMS em duas vezes


Os lojistas participantes da campanha Liquida Salvador de 2017, que será realizada de 3 a 13 de fevereiro, vão poder parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a fevereiro, com vencimentos em 9 de março e 10 de abril. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), os contribuintes que aderirem à campanha terão condições de emitir os documentos de arrecadação no site do órgão.

O recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro também pode ser parcelado em duas vezes. Nesse caso, as parcelas vencerão nos dias 27 de março e 25 de abril. A medida foi estipulada pelo decreto nº 17.349, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de janeiro.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, afirma que a campanha serve para estimular a economia em um período do ano em que as vendas do comércio tendem a retrair. "Em função do seu potencial para tornar a economia mais dinâmica, a campanha Liquida Salvador recebe apoio do Estado, sobretudo em um cenário econômico complexo como o atual".

Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a segunda melhor data do varejo para Salvador e região metropolitana, depois do Natal. Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a iniciativa é realizada em pontos de venda espalhados pela capital – incluindo seus principais centros de compra - e municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como Camaçari, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho.

Não fazem jus aos prazos especiais de pagamento do ICMS os contribuintes enquadrados no Simples Nacional; contribuintes que desenvolvem atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e microônibus novos e usados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados) e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz)

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