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sábado, 28 de abril de 2018

Cartão de crédito: veja o que muda com as novas regras

Empresas terão que praticar taxa de juros única no rotativo e regra de pagamento mínimo de 15% da fatura foi extinta. Regras valem a partir de 1º de junho.


Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento além do Banco Central, anunciou nesta semana novas medidas para o mercado de cartões de crédito.

As mudanças entram em vigor em 1º de junho e a expectativa é que haja impacto nas taxas de juros dos cartões.

A principal alteração é o fim da regra que fixou o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.

Outra determinação acaba com a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo "regular" e a do rotativo "não regular".

A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.

Essas determinações ocorrem um ano após o governo divulgar as primeiras mudanças nas regras para uso dos cartões. Na época, a principal medida foi o fim da possibilidade de os consumidores pagarem o valor mínimo das faturas por vários meses seguidos.

Desde então, é possível entrar no rotativo apenas em um mês. No mês seguinte, a pessoa é obrigada a pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ela o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.

Veja perguntas e respostas sobre as regras do cartão de crédito.

Pagamento mínimo
Como é hoje - Existe a previsão de um pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam quitar para não serem considerados inadimplentes.
Como fica – Instituições financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive ser diferente para cada cliente.
Rotativo e juros
Como é hoje – Clientes que não quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo ou não paga a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais altos.
Como fica – Instituições ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.
Entretanto, no caso dos inadimplentes (que pagaram menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as instituições vão poder cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).

Fonte G1

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