Acaba nesta quinta-feira (27/9) o prazo para o eleitor solicitar a
segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está
cadastrado.
Para solicitar a segunda via do título, o
eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá
ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos
trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em
razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965),
da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser
pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo
cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
O documento não é o único aceito no pleito de outubro e o
eleitor pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto,
como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de
motorista ou passaporte.
Eleitores que estiverem com a situação
regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor que
pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título,
disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store
e Google Play.
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