A entrada de um novo Governo poderá fazer com que o Sistema de Franchising cumpra suas cláusulas contratuais com mais rigor
Cláusulas de não-concorrência ignoradas, desprezo pelo fórum de Arbitragem, falta de entrega de relatórios... Com a possibilidade de haver um maior cumprimento ao que está previsto nas leis e nos contratos, será que assistiremos alguma modificação na relação entre franqueadores e franqueados? Só o tempo dirá – mas, isso pode ser bom para o sistema
Melitha Novoa Prado
São Paulo, 5 de novembro de 2018 – Há algum tempo, o sistema de Franchising presencia um fenômeno bastante comum e, mais do que isso, prejudicial à relação entre franqueadores e franqueados: o não-cumprimento de cláusulas contratuais. “É bastante comum, por exemplo, que franqueados ignorem cláusulas de não-concorrência após o término do contrato e montem um negócio similar logo após saírem da rede. Ou, então, o fórum vigente no contrato para dirimir questões ser o da Arbitragem e as partes buscarem a Justiça Comum para seus litígios. Há, ainda, a obrigatoriedade da entrega de relatórios, que é ignorada por muitas redes, entre inúmeras outras questões que minam o bom andamento do negócio e são negligenciadas pela Justiça”, alerta Melitha Novoa Prado, advogada especializada no setor.
Há 30 anos, Melitha acompanha o Sistema de Franchising e redes varejistas, principalmente trabalhando com o método jurídico preventivo, que pretende evitar brigas e ações judiciais. Para ela, entretanto, redes que não se atentam ao que foi combinado e ajustado no contrato, ignoram politicas vigentes para a marca e ainda não cuidam do relacionamento, não conseguem evitar o litígio. “E o Judiciário, até então, não se atentava muito ao fato de que o contrato de franquia é um instrumento importante nesta relação, porque ele rege as normas que mantêm o relacionamento sadio. Apesar de não ser possível prever todas as circunstâncias que podem ocorrer na relação, prevalecendo o bom senso, o contrato deve ! ser levado em conta”, pondera a especialista.
O impacto do novo governo
Segundo Melitha, o novo governo sinaliza com a possibilidade de haver maior rigidez no cumprimento das leis. “Se o Judiciário passar a interpretar as leis de maneira a privilegiar os contratos, da forma como eles foram firmados, existirá maior controle na relação entre franqueadores e franqueados. E isso será bom para o sistema”, diz a advogada.
Melitha baseia-se nas afirmações do presidente eleito, Jair Bolsonaro, que, em entrevistas, diz que primará pelo cumprimento das leis e o endurecimento do Judiciário. “Havendo essa tendência, ela migrará para a iniciativa privada. Se a interpretação ocorrer de forma literal, será positivo para os contratos, porque o ‘jeitinho’ ficará cada vez menor e o olhar será diferente diante dos cumprimentos. Pode ser apenas uma esperança de ter uma sociedade civil que cumpra os pactos combinados – e não apenas os escritos. O Franchising não é um contrato de curta duração. É necessário haver uma relação de confiança e segurança jurídica para que se trabalhe tranquilamente e se alcan! cem os objetivos financeiros e pessoais de ambas as partes”, finaliza.
A advogada Melitha Novoa Prado está à disposição da imprensa para mais esclarecimentos.
Sobre o escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica
O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica está no mercado há quase 30 anos prestando consultoria jurídica empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.
Foi fundado por Melitha Novoa Prado, um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, e tem como sócios Felipe Frossard Romano e Thais Kurita. Juntos, eles coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.
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Cláusulas de não-concorrência ignoradas, desprezo pelo fórum de Arbitragem, falta de entrega de relatórios... Com a possibilidade de haver um maior cumprimento ao que está previsto nas leis e nos contratos, será que assistiremos alguma modificação na relação entre franqueadores e franqueados? Só o tempo dirá – mas, isso pode ser bom para o sistema
Melitha Novoa Prado
São Paulo, 5 de novembro de 2018 – Há algum tempo, o sistema de Franchising presencia um fenômeno bastante comum e, mais do que isso, prejudicial à relação entre franqueadores e franqueados: o não-cumprimento de cláusulas contratuais. “É bastante comum, por exemplo, que franqueados ignorem cláusulas de não-concorrência após o término do contrato e montem um negócio similar logo após saírem da rede. Ou, então, o fórum vigente no contrato para dirimir questões ser o da Arbitragem e as partes buscarem a Justiça Comum para seus litígios. Há, ainda, a obrigatoriedade da entrega de relatórios, que é ignorada por muitas redes, entre inúmeras outras questões que minam o bom andamento do negócio e são negligenciadas pela Justiça”, alerta Melitha Novoa Prado, advogada especializada no setor.
Há 30 anos, Melitha acompanha o Sistema de Franchising e redes varejistas, principalmente trabalhando com o método jurídico preventivo, que pretende evitar brigas e ações judiciais. Para ela, entretanto, redes que não se atentam ao que foi combinado e ajustado no contrato, ignoram politicas vigentes para a marca e ainda não cuidam do relacionamento, não conseguem evitar o litígio. “E o Judiciário, até então, não se atentava muito ao fato de que o contrato de franquia é um instrumento importante nesta relação, porque ele rege as normas que mantêm o relacionamento sadio. Apesar de não ser possível prever todas as circunstâncias que podem ocorrer na relação, prevalecendo o bom senso, o contrato deve ! ser levado em conta”, pondera a especialista.
O impacto do novo governo
Segundo Melitha, o novo governo sinaliza com a possibilidade de haver maior rigidez no cumprimento das leis. “Se o Judiciário passar a interpretar as leis de maneira a privilegiar os contratos, da forma como eles foram firmados, existirá maior controle na relação entre franqueadores e franqueados. E isso será bom para o sistema”, diz a advogada.
Melitha baseia-se nas afirmações do presidente eleito, Jair Bolsonaro, que, em entrevistas, diz que primará pelo cumprimento das leis e o endurecimento do Judiciário. “Havendo essa tendência, ela migrará para a iniciativa privada. Se a interpretação ocorrer de forma literal, será positivo para os contratos, porque o ‘jeitinho’ ficará cada vez menor e o olhar será diferente diante dos cumprimentos. Pode ser apenas uma esperança de ter uma sociedade civil que cumpra os pactos combinados – e não apenas os escritos. O Franchising não é um contrato de curta duração. É necessário haver uma relação de confiança e segurança jurídica para que se trabalhe tranquilamente e se alcan! cem os objetivos financeiros e pessoais de ambas as partes”, finaliza.
A advogada Melitha Novoa Prado está à disposição da imprensa para mais esclarecimentos.
Sobre o escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica
O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica está no mercado há quase 30 anos prestando consultoria jurídica empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.
Foi fundado por Melitha Novoa Prado, um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, e tem como sócios Felipe Frossard Romano e Thais Kurita. Juntos, eles coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.
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