O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a
partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra
implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e
mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai
aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve
ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das
mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa,
por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa
ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de
contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86
e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo
telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo
telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).
Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a
soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de
2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de
dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma
final de 90/100.
Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e
assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o
cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores
[tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando
considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula
ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito
cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo
para aposentadoria”, explicou.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem
atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos
para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade.
Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator
previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem
se aposenta cedo.
0 comentários :
Postar um comentário