O governador Rui Costa anunciou nesta
segunda-feira (17), em suas redes sociais, que o Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará, em média, 3,65% mais
barato para os contribuintes baianos em 2019. Os valores constam em
tabela a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA),
nesta terça-feira (18), juntamente com o calendário de pagamento do
imposto.
Com uma queda de 4,86%, os caminhões terão o maior alívio no valor
do imposto. Já para os automóveis, a redução será de 3,2% e, para as
motos, de 3,23%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os
veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores baseiam-se
em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(Fipe), a partir dos preços praticados no Estado em outubro de 2018. As
informações estarão disponíveis no site da Sefaz-BA.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do
Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de
veículos. O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que
o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o
veículo foi emplacado.
Descontos
Quem pagar o imposto antecipadamente terá desconto. O prazo final
para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro.
Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a
quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira
das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de
acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes é outra opção para os
proprietários de veículos, bastando observar a data de vencimento da
primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O
pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil,
Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de
trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela.
Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser
divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o
proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito
ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o
vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do
IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá
ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser
consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com
mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência
inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a
25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de
propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos
pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários
de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado
instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou
assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA
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