Agência Brasil -
A partir do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro hoje (15),
no Palácio do Planalto, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão
comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa. O texto
regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e
munição no país, uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro.
Citando o referendo de 2005 em que a população rejeitou a proibição
do comércio de armas de fogo, Bolsonaro argumentou a necessidade do
decreto.
“O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar
o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil,
ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do
dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”
O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e
refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou
seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído
no texto.
Critérios
Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar
por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda
com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a
posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um
delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
“E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva
necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o
senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também
Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos,
sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto
na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade,
obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”,
disse Bolsonaro.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e
inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e
urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes,
conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais
também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas,
atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão
comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser
possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.
“Na legislação anterior
se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia
comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a
legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses
requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas
armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente
ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração
de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o
armazenamento da arma.
Registros
O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade
da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a
demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para
esse trabalho.
O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco
anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do
decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.
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