Compra de materiais escolares e realização de matrículas: quais os direitos do
consumidor?
A advogada Janaina Bastos esclarece o assunto
Todo
início de ano possui um conhecido ritual de passagem: realização de
matrículas e compras de materiais escolares. Muitos pais recebem listas
de materiais
enormes e acabam comprando tudo o que a escola solicita, com o objetivo
de não deixar faltar nada a seus filhos. Porém, os pais precisam ficar
atentos aos seus direitos enquanto consumidores. A lista deve obedecer
aos critérios de razoabilidade e a advogada
Janaina Bastos explica quais os critérios jurídicos na hora da compra e
da matrícula.
A
Lei 12.886/13 proíbe a solicitação de materiais escolares que são
utilizados em coletividade pelos alunos (copos descartáveis, giz,
talheres, papel higiênico
etc.), pois esses materiais têm que ser disponibilizados pela escola e o
custo deles deve estar incluso nas mensalidades. Caso a escola solicite
esses itens, a especialista Janaina Bastos informa como proceder. “Os
pais devem tentar dialogar com a escola,
chamando a atenção para a ilegalidade da cobrança. Entretanto, se a
escola persistir com a prática os pais devem procurar o Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ou os Juizados Especiais, se
houver algum tipo de constrangimento maior”, afirma.
Outro
ponto muito importante é que as instituições de ensino não podem exigir
que os consumidores comprem em locais específicos e precisam
disponibilizar a
lista de materiais com antecedência, para que os pais possam realizar
pesquisa de preços.
Em
relação às matrículas, muitos se questionam se a escola pode impedir
que um aluno inadimplente se matricule no ano letivo. “O art. 5º da Lei
9.870/99 prevê
que a renovação de matricula é um direito ínsito aos alunos,
ressalvando os inadimplentes. Os pais que não resolverem as pendencias
financeiras com a escola relativas ao ano anterior não guardam direito
de matricular na mesma escola o filho.
O
desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final
do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo
quando a instituição
adotar o regime didático semestral”, conta a advogada Janaina Bastos.
Os
estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior
deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de
seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de
procedimentos legais de cobranças judiciais.
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