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quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Compra de materiais escolares e realização de matrículas: quais os direitos do consumidor?

Compra de materiais escolares e realização de matrículas: quais os direitos do consumidor?
A advogada Janaina Bastos esclarece o assunto
 
Todo início de ano possui um conhecido ritual de passagem: realização de matrículas e compras de materiais escolares. Muitos pais recebem listas de materiais enormes e acabam comprando tudo o que a escola solicita, com o objetivo de não deixar faltar nada a seus filhos. Porém, os pais precisam ficar atentos aos seus direitos enquanto consumidores. A lista deve obedecer aos critérios de razoabilidade e a advogada Janaina Bastos explica quais os critérios jurídicos na hora da compra e da matrícula.
 
A Lei 12.886/13 proíbe a solicitação de materiais escolares que são utilizados em coletividade pelos alunos (copos descartáveis, giz, talheres, papel higiênico etc.), pois esses materiais têm que ser disponibilizados pela escola e o custo deles deve estar incluso nas mensalidades. Caso a escola solicite esses itens, a especialista Janaina Bastos informa como proceder. “Os pais devem tentar dialogar com a escola, chamando a atenção para a ilegalidade da cobrança. Entretanto, se a escola persistir com a prática os pais devem procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ou os Juizados Especiais, se houver algum tipo de constrangimento maior”, afirma.
 
Outro ponto muito importante é que as instituições de ensino não podem exigir que os consumidores comprem em locais específicos e precisam disponibilizar a lista de materiais com antecedência, para que os pais possam realizar pesquisa de preços.
 
Em relação às matrículas, muitos se questionam se a escola pode impedir que um aluno inadimplente se matricule no ano letivo. “O art. 5º da Lei 9.870/99 prevê que a renovação de matricula é um direito ínsito aos alunos, ressalvando os inadimplentes. Os pais que não resolverem as pendencias financeiras com a escola relativas ao ano anterior não guardam direito de matricular na mesma escola o filho. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral”, conta a advogada Janaina Bastos.
 
Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
 
O aumento das mensalidades escolares também é uma grande questão entre os pais. Muitos reclamam de escolas que possuem aumentos constantes. Janaina Bastos relata como esses aspectos estão descritos na lei. “As escolas se submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), neste ponto. De modo que este veda a aplicação de fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. Desta forma, é preciso estar atento ao que reza o contrato no momento da assinatura, a fim de verificar as condições para renovação no ano seguinte”, finaliza.

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