O prazo para os proprietários de veículos baianos pagarem o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 com desconto
de 10% terminou no dia 8 de fevereiro, mas ainda há a possibilidade de
quitar o imposto com 5% de abatimento. Para isso, basta realizar o
pagamento do valor integral no dia do vencimento da primeira das três
cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o
número final da placa do veículo, conforme tabela divulgada pela
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto
em três vezes, sem desconto, bastando observar a data de vencimento das
cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O
pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil,
Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de
trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela.
Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser
divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o
proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito
ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o
vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do
IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deve
ser efetuado até 31 de maio de 2019. Todas as informações poderão ser
consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
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