Localizada no Jardim Baiano, em Nazaré, a UAI com capacidade para
20 crianças e adolescentes, com idades entre 8 e 17 anos, será entregue
pelo prefeito ACM Neto, nesta segunda-feira
(18), às 11h. A casa, localizada na Rua Boulevard América, nº 153,
receberá crianças e jovens que se encontram em situação de abandono,
ameaça ou violação de direitos, de modo provisório, fora do núcleo
familiar. As crianças e jovens serão encaminhados pelo
Juizado da Infância e Juventude.
Coordenada pela Gerência de Proteção Especial da Fundação
Cidade-Mãe (FCM), vinculada à Secretaria de Políticas para Mulheres,
Infância e Juventude (SPMJ), a unidade conta com quatro suítes, duas
salas técnicas, sala e cozinha amplas com uma dispensa e
sala de convivência. As crianças e adolescentes contarão com cinco
refeições diárias: café da manhã, lanche matutino, almoço, lanche da
tarde e jantar. A assistência multidisciplinar será oferecida por uma
equipe técnica especializada formada por assistente
social, psicólogo, pedagogo, coordenadores, merendeiras, serviços
gerais e educadores sociais.
Para a presidente da FCM, Roberta Caires, a nova casa, no Jardim
Baiano, terá papel importante na política pública municipal de
acolhimento e assistência a crianças e adolescentes em situação de
risco. “A missão da Fundação Cidade-Mãe exige dirigentes
e equipe técnica que carreguem em sua essência o DNA de Mãe, de fiel
cuidadora daqueles que são os mais necessitados da nossa sociedade”,
declarou Caires. Atualmente, a Fundação Cidade-Mãe administra outras
quatro UAIs nos bairros de Pituaçu, Boca do Rio,
Avenida Bonocô e Dois de Julho, atendendo a 80 crianças e jovens no
total.
São ofertados serviços de acolhimento provisório para crianças e
adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva
de abrigo (ECA, art. 101), em função do abandono ou cujas famílias ou
responsáveis estejam temporariamente impossibilitados
de cumprir sua função protetiva. É a Justiça que determina quanto tempo
a criança precisará ser afastada de casa até que seja viabilizado o
retorno ao convívio com a família de origem.
Nos casos em que fique comprovada a impossibilidade do convívio com
a família biológica, será avaliada pela Justiça a chance de uma família
substituta. O acolhimento só ocorre por determinação judicial. As
crianças e/ou adolescentes devem ser encaminhados
com um documento, conhecido como Guia de Acolhimento expedida pela
Justiça.
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