Da Agência Brasil -
A 15 dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes enviou a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 17h de hoje(15), a
Federal recebeu 13.627.760 declarações, equivalente a 44,7% do esperado
para este ano.
O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as
23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber
30,5 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos
móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto
de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita,
com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou
seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor
de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá
utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o
serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o
programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade
está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a
utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou
smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5
milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que,
no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de
dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo
essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era
obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações
complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A
previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser
obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de
encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente
à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$
16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32,
devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$
1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a
possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com
carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a
formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem
limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e
planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e
declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os
pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de
Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos
municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente,
que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo
a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar
mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar –
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da
renda tributável.
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