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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Decisão judicial autoriza funcionamento do comércio no Dia do Comerciário

Uma decisão da desembargadora do Trabalho, Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na manhã de hoje (18), por meio de medida liminar, autoriza o funcionamento do comércio na próxima segunda-feira, dia 21.

Na data é comemorado o Dia do Comerciário, entretanto, para que seja tornado como dia de folga é necessário acordo em Convenção Coletiva da categoria, que não foi assinada entre a representação dos empregados do comércio e o sindicato dos comerciários. A desembargadora atendeu requerimento feito por entidades como a Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, Associação dos Lojistas do Shopping Barra, e Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia.

Em sua decisão, a magistrada ponderou, entre outros pontos, que o Dia dos Comerciários vinha sendo objeto de normas coletivas firmadas entre as partes, “o que na atualidade não mais existe, considerando que desde 2018 os referidos sindicatos não chegaram a qualquer tipo de ajuste normativo”. A desembargadora conclui que há, no caso, os requisitos para a concessão da medida que permite o uso do trabalho no dia 21.

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