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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Companhia aérea Passaredo é notificada pelo Procon-BA após cancelamento de voo

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, notificou, no dia 6 de novembro, a Passaredo Transportes Aéreos S.A., após constatar o cancelamento do voo N° 2Z 2272, que faria a rota Salvador (BA) - Petrolina (PE), no dia 4 de novembro, às 15h05.

A notificação tem o objetivo de obter esclarecimentos sobre quais foram os motivos que determinaram o cancelamento do voo; o intervalo de tempo entre a ocorrência do fato e as primeiras providências tomadas para atender aos consumidores; os tipos de assistência que foram disponibilizadas para os consumidores; quantos consumidores haviam realizado a contratação do referido voo; e, por fim, quantos consumidores optaram pelo reembolso das passagens, dentre outras.

O fornecedor notificado recebeu um prazo de 10 dias para apresentar as informações requisitadas, além da oportunidade de apresentar os documentos que comprovem as justificativas. O Procon-BA irá investigar os fatos, tomar conhecimento das justificativas e aplicar as penalidades cabíveis, caso seja identificada a violação aos direitos dos consumidores.

As denúncias ao órgão poderão ser encaminhadas através do Aplicativo PROCON BA MOBILE ou por e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.

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