A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), informa que, tendo em vista decisões judiciais, estará cobrando o IPTU referente às áreas comerciais existentes dentro de espaços de concessão pública, entre as quais, por exemplo, aquelas situadas no aeroporto de Salvador.
A cobrança não abrangerá nesse momento áreas típicas da atividade finalística da concessão do aeroporto, como pistas, saguão, pátios de estacionamento e outras afins, limitando-se aos espaços de finalidades comerciais como lojas, bares e restaurantes.
Além de decisões judiciais que embasam essa cobrança, a Sefaz considera que não é razoável que, apenas por se situarem dentro de concessões, atividades que pagam o imposto em quaisquer outros espaços da cidade tenham tratamento diferenciado.
As concessionárias têm sido informadas sobre esse procedimento e o lançamento do IPTU tem se cercado de todo os cuidados necessários.
Considerando o critério então adotado pela Sefaz, são absolutamente irrelevantes, do ponto de vista financeiro, as consequências dessa cobrança sobre os estabelecimentos comerciais. Isso não aconteceria, por exemplo, se a cobrança abrangesse os setores operacionais do aeroporto, em função da sua grande extensão.
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