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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Prisão por dívida existe?

O termo prisão civil é designado para definir um tipo de prisão utilizada como medida coercitiva, econômica e social cujo objetivo é fazer uma pessoa quitar determinada vida. No ordenamento jurídico brasileiro é proibida a prisão civil por dívida, exceto em casos de devedor de pensão alimentícia. Ou seja, se o juiz determinou que você pague pensão alimentícia ao seus filhos, ex-cônjuge ou ex-companheira, e você atrasar ou mesmo não realizar o pagamento, você pode ser preso.

Com quantas parcelas pode acontecer a prisão?

A prisão por dívida pode acontecer desde a primeira parcela atrasada, ou seja, se você atrasou a parcela do mês de novembro, a pessoa que recebe pensão pode entrar imediatamente com uma ação e você poderá ser preso.

Normalmente, o juiz lhe dá um prazo para que apresente uma justificativa para não ter pago a pensão ou para quitar a dívida. Se o prazo não for respeitado, você será preso, podendo sofrer penhora de bens e ter seu nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito.

Contudo, lembramos que a cobrança será sempre referente aos últimos três meses, assim, para reaver a pensão de meses anteriores, a pessoa que recebe o benefício deve entrar com outra ação.

O que fazer para não ser preso?

Se você não tem condições de pagar a pensão determinada pelo juiz, é interessante que contrate um advogado especializado em pensão alimentícia e entre com uma ação de revisão de alimentos, uma vez que quando há alterações nos critérios que estabeleceram o valor da pensão, é possível solicitar a alteração da quantia que é paga.

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