Especialista Paulo Akiyama explica que todo o processo deve ser realizado sem alardes e com bom senso
No Brasil, existe lei relacionada a guarda e a pensão alimentícia, que devem ser cumpridas, quando casais com filhos se separam. Nenhum desses procedimentos é negociável, mas é importante saber como cada um deles funciona para tornar a situação menos complicada, afinal já é algo delicado o suficiente.
Paulo Akiyama, advogado especialista em direto familiar e que milita há anos nesta área, aponta que o fundamento do “benefício” é justamente ser uma obrigação, independentemente de a guarda ser compartilhada ou não e, portanto, é inegociável. “Pensão é uma responsabilidade de ambos os genitores e deve ser estabelecida com base no binômio necessidade e possibilidade. Ou seja, quais as necessidades dos filhos e quais as possibilidades dos pais”, explica.
Os valores devem ser estipulados a partir de itens como o custo da escola, atividades extracurriculares, assistência médica, alimentação, entre outros. Na maior parte das vezes, o juiz propõe uma quantia mensal para auxiliar nas despesas das crianças, e uma divisão das despesas com educação e assistência médica. No entanto, ele também pode determinar uma pensão provisória até a decisão final. Vale ressaltar que, mesmo reduzindo o valor estabelecido como provisório, não existe compensação ou reembolso.
O advogado destaca que algumas vezes, o pedido pode ser deferido. “A revisão de pensão apenas com base na guarda compartilhada não é normalmente procedente, porque depende de provas materiais de que um dos genitores não esteja em condições de manter os valores então determinados, ou comprovar que o montante pago não está sendo aplicados da maneira que deveria”, destaca o especialista.
Uma possibilidade interessante e ainda mais saudável para pais e filhos é evitar brigas judiciais entre as partes, sendo que o ex-marido e a ex-esposa podem acordar entre si que as despesas médicas e escolares serão divididas entre eles e itens como alimentação e vestuário, cada genitor deve prover diretamente, uma vez que dividem a tutela. “Tudo isto, é claro, deve ser feito com bom senso”, finaliza Akiyama.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br
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