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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Ibametro divulga o resultado da operação especial “Que Beleza”

Após fiscalizar produtos elétricos da área de beleza para averiguar se atendiam ao padrão de segurança determinado pelo Inmetro, o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) divulga o resultado da operação especial “Que Beleza”.

Foram realizadas 538 ações de fiscalização, em lojas e indústrias do Estado, com o objetivo de coibir a venda de produtos fora da conformidade e que podem causar acidentes de consumo. Oito produtos foram apreendidos, sendo duas chapas térmicas (chapinha para cabelo), três máquinas de cortar cabelo e três barbeadores elétricos.

Os aparelhos estavam sem a marca de conformidade do Inmetro e serão incinerados pelo Ibametro. Outros aparelhos fiscalizados foram depilador elétrico, ferro elétrico de enrolar cabelo, além de secador elétrico de cabelo e secador elétrico de mãos/unhas.

Os fiscais verificaram se os produtos ostentavam o selo do Inmetro, uma garantia de que eles foram submetidos ao processo de certificação, e são seguros para uso pelo consumidor. O selo do Inmetro deve estar afixado no produto e na embalagem.

“Alertamos o consumidor que, para a sua maior segurança, adquira aparelhos elétricos no comércio formal. Importante também exigir a nota fiscal, que será útil em caso de reclamação posterior junto à empresa e aos órgãos defesa do consumidor”, orienta o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal.

Foram também inspecionados os plugues dos aparelhos para verificar se atendiam o padrão brasileiro e se continham material ferroso, o que é proibido porque pode causar acidentes com prejuízos à segurança do cidadão e ao seu patrimônio. Os produtos importados também devem seguir os padrões nacionais, inclusive com as instruções em português.

Os itens apreendidos na operação, por não estarem em conformidade com as normas, serão destruídos pelo Ibametro após o encerramento do processo administrativo.

Os estabelecimentos comerciais notificados por suspeita de irregularidade têm um prazo de 10 dias para apresentar as notas fiscais, comprovando a origem do produto. As multas podem chegar a R$ 1,5 milhão, a depender da irregularidade encontrada e fatores como reincidência no erro.

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