IBAMA ALERTA – vai começar o segundo período de defeso do caranguejo
Salvador, BA (07/02/20) – Começa segunda-feira, dia 10, e se estende até o sábado, dia 15 de fevereiro, o segundo período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Durante esses seis dias os caranguejos não podem ser capturados para que a sua reprodução seja garantida.
O desrespeito às regras do defeso pode acarretar multas entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular. Como se trata de um crime ambiental, também pode resultar em até três anos de reclusão.
A estocagem e o comércio dos caranguejos também são controlados e só podem ocorrer para quem tiver apresentado a “declaração de estoque” ao Ibama. Para o transporte de caranguejos é necessária uma “guia de autorização”. Os modelos dos documentos podem ser solicitados nas unidades do Ibama ou através de consulta pela internet à Instrução Normativa nº 1 de 2020, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Embora ainda não esteja ameaçado, o caranguejo-uçá vem sofrendo capturas acima do recomendável para a recomposição dos estoques naturais, o que preocupa as autoridades ambientais. Além da importância para o meio ambiente, os caranguejos são excelente fonte de proteína e também de renda para muitas populações carentes
Neste ano, os períodos de defeso do caranguejo-uçá ficaram assim estabelecidos:
1º período:
11 a 16 de janeiro
2º período:
de 10 de fevereiro a 15 de fevereiro
3º período:
de 10 a 15 de março
O que é o período de defeso?
É o período em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução. Ocorre principalmente nas épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande variação entre marés. Nesses momentos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na “andada” sobre os manguezais. Durante essa fase, os animais ficam mais lentos e, portanto mais suscetíveis à captura. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a recomposição dos estoques naturais do crustáceo.
Além da proibição da captura no período de defeso, também devem ser respeitados durante o ano todo o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição da apanha das fêmeas.
0 comentários :
Postar um comentário