Em resposta a matéria publicada, no site www.diariodopoder.com.br, o Estado da Bahia, através do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA esclarece que:
O processo de Autorização de Uso e Manejo do Criadouro Científico do Programa de Reintrodução da Ararinha-azul foi formado neste INEMA em 14/01/2020. Imediatamente foi iniciada a análise técnica constatando-se a existência de pendências, prevista no Art. 8° da Resolução n° 489/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, na Instrução Normativa n° 07/2015 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e no anexo I da Portaria INEMA n° 11.292 de 13/02/2016, sendo uma delas, a falta de apresentação do contrato de assistência médica veterinária / inscrição no Conselho de classe do profissional habilitado para atuar no Estado da Bahia. Salientamos a importância da contratação de Médico Veterinário habilitado a atuar no Estado, para garantir o atendimento em caso de doenças e acidentes, inclusive no acompanhamento da chegada das Cyanopsitta spixii (Ararinha-azul) ao Brasil.
Outro fator importante foi à inexistência do cadastro do empreendimento no Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre – SISFAUNA, de gestão do IBAMA e previsto na Portaria n° 53/2008 do Ministério do Meio Ambiente e na Instrução Normativa n° 07/2015 do próprio IBAMA. A requerente, que é a Organização para Conservação do Meio Ambiente S/C, alegou dificuldades para inscrição neste cadastro, sendo orientada pelo órgão Estadual sobre todos os procedimentos para a conclusão do referido registro. Salientamos que os critérios utilizados por este INEMA são orientações repassadas pelo próprio IBAMA, Autarquia do Governo Federal, em decorrência do Termo de Cooperação Técnica para Gestão Compartilhada dos Recursos Faunísticos.
Considerando a urgência do processo, em 22/01/2020, o INEMA informou, mediante e-mail, a falta de apresentação das referidas documentações, bem como de outras informações necessárias para a viabilidade do processo.
Em 29/01/2020, foi realizada inspeção técnica na área do empreendimento, seguida no, dia 30/01/2020 de reunião com a requerente para orientação de atendimento às demandas.
Em 31/01/2020, o INEMA se reuniu com os representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, também do Governo Federal, dando ciência do andamento do processo e destacando todas as pendências existentes e ainda não sanadas.
Por não terem sido solucionadas as pendências, inúmeras vezes sinalizadas à requerente, ao IBAMA e ao ICMbio, a interessada foi notificada em 10/02/2020 a apresentar a documentação pertinente e a realizar o cadastro no SISFAUNA 1.2, também sob gestão do IBAMA.
Na data de 11/02/2020, a notificação foi respondida, entretanto o contrato de assistência médica veterinária / inscrição no Conselho de classe do profissional enviado não estava em conformidade com o Art. 10 da Resolução n° 1041/2013 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Esta documentação só foi apresentada, conforme a citada Resolução, em 13/02/2020, quando finalmente o cadastro pôde ser homologado pelo INEMA, possibilitando a emissão da Autorização de Manejo Precária, no mesmo dia 13/02/2020.
Diante do exposto, importante DESTACAR, que não há que se falar em dificuldades impostas pelo Governo da Bahia, quando todas as pendências encontravam-se nos órgãos de competência federal, pelo contrário, houve completo empenho por parte do INEMA em agilizar a Autorização de Uso e Manejo de Fauna requerida, por compreendermos a importância do Plano Nacional de Conservação da Ararinha-azul.
O processo de Autorização de Uso e Manejo do Criadouro Científico do Programa de Reintrodução da Ararinha-azul foi formado neste INEMA em 14/01/2020. Imediatamente foi iniciada a análise técnica constatando-se a existência de pendências, prevista no Art. 8° da Resolução n° 489/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, na Instrução Normativa n° 07/2015 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e no anexo I da Portaria INEMA n° 11.292 de 13/02/2016, sendo uma delas, a falta de apresentação do contrato de assistência médica veterinária / inscrição no Conselho de classe do profissional habilitado para atuar no Estado da Bahia. Salientamos a importância da contratação de Médico Veterinário habilitado a atuar no Estado, para garantir o atendimento em caso de doenças e acidentes, inclusive no acompanhamento da chegada das Cyanopsitta spixii (Ararinha-azul) ao Brasil.
Outro fator importante foi à inexistência do cadastro do empreendimento no Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre – SISFAUNA, de gestão do IBAMA e previsto na Portaria n° 53/2008 do Ministério do Meio Ambiente e na Instrução Normativa n° 07/2015 do próprio IBAMA. A requerente, que é a Organização para Conservação do Meio Ambiente S/C, alegou dificuldades para inscrição neste cadastro, sendo orientada pelo órgão Estadual sobre todos os procedimentos para a conclusão do referido registro. Salientamos que os critérios utilizados por este INEMA são orientações repassadas pelo próprio IBAMA, Autarquia do Governo Federal, em decorrência do Termo de Cooperação Técnica para Gestão Compartilhada dos Recursos Faunísticos.
Considerando a urgência do processo, em 22/01/2020, o INEMA informou, mediante e-mail, a falta de apresentação das referidas documentações, bem como de outras informações necessárias para a viabilidade do processo.
Em 29/01/2020, foi realizada inspeção técnica na área do empreendimento, seguida no, dia 30/01/2020 de reunião com a requerente para orientação de atendimento às demandas.
Em 31/01/2020, o INEMA se reuniu com os representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, também do Governo Federal, dando ciência do andamento do processo e destacando todas as pendências existentes e ainda não sanadas.
Por não terem sido solucionadas as pendências, inúmeras vezes sinalizadas à requerente, ao IBAMA e ao ICMbio, a interessada foi notificada em 10/02/2020 a apresentar a documentação pertinente e a realizar o cadastro no SISFAUNA 1.2, também sob gestão do IBAMA.
Na data de 11/02/2020, a notificação foi respondida, entretanto o contrato de assistência médica veterinária / inscrição no Conselho de classe do profissional enviado não estava em conformidade com o Art. 10 da Resolução n° 1041/2013 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Esta documentação só foi apresentada, conforme a citada Resolução, em 13/02/2020, quando finalmente o cadastro pôde ser homologado pelo INEMA, possibilitando a emissão da Autorização de Manejo Precária, no mesmo dia 13/02/2020.
Diante do exposto, importante DESTACAR, que não há que se falar em dificuldades impostas pelo Governo da Bahia, quando todas as pendências encontravam-se nos órgãos de competência federal, pelo contrário, houve completo empenho por parte do INEMA em agilizar a Autorização de Uso e Manejo de Fauna requerida, por compreendermos a importância do Plano Nacional de Conservação da Ararinha-azul.
0 comentários :
Postar um comentário