O servidor público baiano que revelar intencionalmente informação falsa, fraudulenta ou distorcida, que prejudique a imagem de pessoas ou de instituições ou resulte em prejuízo à administração. A medida pode entrar em vigor caso seja aprovado o projeto de Lei do deputado estadual, Marcell Moraes (PSDB), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
Conforme o projeto, quem insistir nessa conduta ficará sujeito a pagar indenização, além das demais penalidades. Estão entre as infrações a divulgação em meio impresso ou eletrônico sem indicação da fonte primária; quem utiliza programa softwares para gerar notícias ou informações falsas.
Para Marcell, cresceu nos últimos anos o número de servidores que, de forma deliberada, causam danos de imagem a pessoas e instituições pela veiculação de informações falsas. “Ainda se vê muita precariedade da regulamentação na área conhecida como ‘Fake News’, um caminho sensato é buscar o equilíbrio entre o livre exercício do livre arbítrio e seus limites, portanto, é interessante uma tipificação de infração administrativa, que deverá contribuir para debates mais amplos em cima do tema”.
O texto ainda propõe que o poder Executivo terá autorização para criar o Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa, no intuito de rever as multas arrecadadas, que serão aplicadas em ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas e em campanhas de conscientização.
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