Os bancos serão obrigados a prestar esclarecimentos aos clientes, de forma clara, sobre a diferença entre a prorrogação e renegociação das dívidas, informando se há cobranças de juros ou outros encargos e que a renegociação não é automática.
A determinação é da 23ª Vara Cível, que atende parcialmente o pedido do IDC (Instituto de Defesa Coletiva) em uma ação civil pública contra a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o BB, Bradesco, Itaú e Santander.
As organizações financeiras anunciaram em março a prorrogação de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas por até 60 dias durante a pandemia da Covid-19. E na ação foi denunciado o não cumprimento das medidas, de acordo com os relatos dos clientes sobre a dificuldade em realizar a contratação.
Fonte Bancários da Bahia
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