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terça-feira, 11 de agosto de 2020

MEI em Salvador terá isenção da cobrança do TVL

 Um decreto da prefeitura de Salvador concedeu aos microempreendedores individuais (MEI) isenção da cobrança da taxa de expediente exigido no Termo de Viabilidade de Localização (TVL), no valor de R$ 17,26. Dessa forma, a prefeitura assegura o que está disposto na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que garante custo zero relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro e procedimento de baixa e encerramento relativos ao MEI.


Conforme explica a analista da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae Bahia, Letícia Carvalho, a publicação do decreto é fruto de um trabalho que busca simplificar e desburocratizar os processos de registro mercantil.


"Esse foi o resultado de um trabalho realizado entre a prefeitura de Salvador e o Sebrae. Estamos trabalhando com a Prefeitura de Salvador, ofertando consultoria desde 2018. Então, este decreto foi resultado de uma atuação conjunta do Sebrae, Sedur, Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente e Sefaz Municipal", explica.


O objetivo principal, de acordo com a analista é melhorar o ambiente de negócios e, com isso, promover o desenvolvimento econômico do município.


Salvador tem hoje 184.345 microempreendedores individuais registrados, de acordo com o Portal do Empreendedor.


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