Um decreto da prefeitura de Salvador concedeu aos microempreendedores individuais (MEI) isenção da cobrança da taxa de expediente exigido no Termo de Viabilidade de Localização (TVL), no valor de R$ 17,26. Dessa forma, a prefeitura assegura o que está disposto na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que garante custo zero relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro e procedimento de baixa e encerramento relativos ao MEI.
Conforme explica a analista da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae Bahia, Letícia Carvalho, a publicação do decreto é fruto de um trabalho que busca simplificar e desburocratizar os processos de registro mercantil.
"Esse foi o resultado de um trabalho realizado entre a prefeitura de Salvador e o Sebrae. Estamos trabalhando com a Prefeitura de Salvador, ofertando consultoria desde 2018. Então, este decreto foi resultado de uma atuação conjunta do Sebrae, Sedur, Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente e Sefaz Municipal", explica.
O objetivo principal, de acordo com a analista é melhorar o ambiente de negócios e, com isso, promover o desenvolvimento econômico do município.
Salvador tem hoje 184.345 microempreendedores individuais registrados, de acordo com o Portal do Empreendedor.
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