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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

2ª Câmara do TCE condena ex-prefeito de Itapebi adevolver R$ 124 mil e a pagar R$ 50 mil de multas


 Por decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária virtual desta quarta-feira (19.08), o ex-prefeito de Itapebi Francisco Antônio de Brito Filho, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 124.200,10 (quantia que deverá ser acrescida de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 10 mil, e outra, compensatória, no valor de R$ 40 mil, em razão das irregularidades encontradas na execução do convênio 245/2014 (Processo TCE/008021/2018), que levaram à desaprovação da prestação de contas do ajuste.


Firmado pela Prefeitura Municipal de Itapebi com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), o convênio teve com objeto a “execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em vias”. A Câmara ainda determinou que a Prefeitura do Município terá que devolver R$ 86,01 ao erário estadual (também corrigidos e acrescidos de juros de mora), relativos à não devolução de saldo do Convênio na conta aplicação.


A aprovação com ressalvas foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 300/2007 (Processo TCE/011614/2019), tendo como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e a Prefeitura Municipal de Ibirapuã, que visou à execução do “Projeto Morada de Todos Nós”, para a construção de 50 casas populares destinadas a famílias de baixa renda em situação de pobreza. Também foi aprovada, mas com recomendação, a prestação de contas do convênio 467/2017 (Processo TCE/005372/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Candiba, que teve como objeto a limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades daquele município.


Teve aprovação plena a prestação de contas do convênio 013/2013 (Processo TCE/007995/2019), sendo convenentes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesp) e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), e órgão executor a Universidade Federal da Bahia (UFBA), destinado à execução do projeto intitulado “Alterações do Sistema Estomatognático em Indivíduos Obesos Submetidos à Cirurgia Bariátrica”. Por fim, foram julgados dois processos envolvendo aposentadorias de servidores (Processos TCE/007131/2011 e TCE/000814/2015), ambos com a concessão do registro aposentador.

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