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sábado, 5 de setembro de 2020

Covid-19 retirada da lista de doenças do trabalho


No governo Bolsonaro, o trabalhador nunca é prioridade. Antes mesmo de completar 24 horas de publicada, a portaria 2.309, que incluía a contaminação pelo novo coronavírus na LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho) foi revogada. 

Através do mecanismo, o acesso dos trabalhadores ao auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seria facilitado, além de garantir a estabilidade de 12 meses no emprego.  

Mas, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a Covid-19 ainda pode ser pode ser considerada uma doença ocupacional, equiparando-a a acidente de trabalho. Basta o empregado comprovar o nexo causal. Ou seja, a relação entre a doença e o trabalho. A portaria facilitava a concessão automática do benefício. 

O governo nega recursos básicos aos trabalhadores, justamente, no momento em que o Brasil é o segundo maior atingido pela Covid-19 no mundo, com mais de 120 mil mortes por conta doença. A situação de quem trabalha na linha de frente, como é o caso dos bancários, colocando em risco a própria saúde e a dos familiares, para atender à população é preocupante. 


Fonte Bancários Bahia

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