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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

FCDL Bahia e CDL Salvador apoiam decisão do TJ que simplifica serviço em cartório de registro



A simplificação do serviço em cartório de registro beneficia os que utilizam esses serviços cartoriais e agilizam o processo para toda a população, tanto para empresas como para pessoas físicas.


 A FCDL Bahia e a CDL Salvador registram seu apoio e parabenizam o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que definiu novas regras para a prestação de serviço nos cartórios de registro. A mudança foi publicada no Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC emitido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA.

Pelo documento, desde o dia 08 de setembro, data da publicação, os cartórios de registro ficam obrigados a receber somente depois de prestar o serviço e não antecipadamente, como ocorria até então. A mudança beneficia os que utilizam esses serviços cartoriais e agilizam o processo para toda a população, tanto para empresas como para pessoas físicas.

A decisão permite maior dinâmica e eficiência para o pagamento pelos Serviços Notariais e de Registro. O Provimento ainda estabelece que cabe à Corregedoria de Justiça a orientação, fiscalização e organização dos serviços extrajudiciais, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços.

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