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sábado, 23 de janeiro de 2021

MPT divulga nota técnica sobre medidas de proteção a trabalhadoras gestantes


 Documento publicado nesta terça-feira (19) orienta empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir trabalho remoto a elas sempre que possível

Brasília – Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (19), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus. 

 

O documento contém sete medidas de proteção às gestantes. Entre elas estão garantir, sempre que possível, o direito de elas realizarem trabalho remoto. A nota técnica recomenda ainda que as gestantes sejam dispensadas do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não forem compatíveis com a modalidade home office.

 

Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes integram grupo de risco.

 

A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.

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