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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Período do defeso do Caranguejo-uçá inicia a partir desta quinta (14)


 Todo ano, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em parceria com outros órgãos de proteção ambiental, realiza operações planejadas de fiscalização durante a “andada”, com o objetivo de coibir a pesca predatória de Caranguejos-Uçá (Ucides cordatus) durante o período do defeso.


A “andada” é o nome dado ao período reprodutivo do Caranguejo-ucá, no qual os machos e fêmeas saem das tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à pesca predatória. Ela pode ocorrer de novembro a março, com picos em janeiro, e geralmente se inicia um dia após a lua cheia ou nova, prolongando-se por até seis dias.


Devido ao avanço urbano descontrolado sobre os manguezais e a pesca predatória, muitas espécies que habitam esses ecossistemas têm sofrido uma redução drástica em suas populações, levando os órgãos ambientais a definirem períodos do ano em que a pesca fica proibida.


Para este ano de 2021, o período do defeso do Caranguejo-ucá será entre os dias 14 e 19 de janeiro, 29/01 a 03/02, 28/02 a 05/03 e 29/03 a 03/04.


Aqueles que pretendem comercializar este pescado devem declarar seus estoques às Superintendências Federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o último dia útil que antecede o início de cada período do defeso.


A multa, determinada no decreto federal, é de R$ 700,00 (setecentos reais) com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria.


 

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