O Instituto do meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) reforça que as emergências ambientais devem ser reportadas para o órgão, através dos seus canais de comunicação, que estão disponíveis no site e redes sociais, para que o atendimento seja realizado pelas equipes de plantão do Instituto, garantindo assim maior agilidade e apuração do ocorrido. Com isso, reiteramos que quando o dano for causado por empresas, o responsável pela atividade, em uma situação de emergência ambiental deverá: comunicar ao Inema o mais imediato possível, observando-se a tolerância máxima de 04 (quatro) horas.
A comunicação ao Inema deverá ser feita através do tel: (071) 0800 071 1400 (Disque Meio Ambiente) e e-mail: denuncia@inema.ba.gov.br em atenção da Coordenação de Fiscalização Emergencial e Atendimento à Denúncia – COADE (Portaria).
As seguintes informações deverão ser prestadas quando da comunicação de uma situação de emergência:
a) Nome completo e função da pessoa que está comunicando a emergência e os telefones para contato (fixo e celular, quando existir);
b) Razão Social da empresa, identificação do proprietário da instalação ou equipamento e do transportador, quando couber;
c) Endereço completo e referências para acesso ao local da ocorrência;
d) Natureza do lançamento (origem, causa, quantidade e duração do lançamento);
e) Informações técnicas sobre os resíduos ou produtos envolvidos na emergência (nome e/ou composição, estado físico); f) Possíveis danos causados ao meio ambiente (solo, vegetação, recursos hídricos, etc.);
g) Ações corretivas porventura já adotadas; h) Outros órgãos já contatados (polícia rodoviária, corpo de bombeiros, prefeitura municipal, etc.).
0 comentários :
Postar um comentário