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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Inema reforça canais de comunicação para emergência ambiental


O Instituto do meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) reforça que as emergências ambientais devem ser reportadas para o órgão, através dos seus canais de comunicação, que estão disponíveis no site e redes sociais, para que o atendimento seja realizado pelas equipes de plantão do Instituto, garantindo assim maior agilidade e apuração do ocorrido. Com isso, reiteramos que quando o dano for causado por empresas, o responsável pela atividade, em uma situação de emergência ambiental deverá: comunicar ao Inema o mais imediato possível, observando-se a tolerância máxima de 04 (quatro) horas.


A comunicação ao Inema deverá ser feita através do tel: (071) 0800 071 1400 (Disque Meio Ambiente) e e-mail: denuncia@inema.ba.gov.br em atenção da Coordenação de Fiscalização Emergencial e Atendimento à Denúncia – COADE (Portaria).


As seguintes informações deverão ser prestadas quando da comunicação de uma situação de emergência:

a) Nome completo e função da pessoa que está comunicando a emergência e os telefones para contato (fixo e celular, quando existir);

b) Razão Social da empresa, identificação do proprietário da instalação ou equipamento e do transportador, quando couber;

c) Endereço completo e referências para acesso ao local da ocorrência;

d) Natureza do lançamento (origem, causa, quantidade e duração do lançamento);

e) Informações técnicas sobre os resíduos ou produtos envolvidos na emergência (nome e/ou composição, estado físico); f) Possíveis danos causados ao meio ambiente (solo, vegetação, recursos hídricos, etc.);

g) Ações corretivas porventura já adotadas; h) Outros órgãos já contatados (polícia rodoviária, corpo de bombeiros, prefeitura municipal, etc.).


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