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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Justiça do Trabalho Suspende Atividades Presenciais


 Como fica a situação de trabalhadores e empregadores com processos em andamento? 


A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu, ontem à tarde, suspender as atividades presenciais da Justiça do Trabalho na Bahia, inclusive as audiências presenciais e semipresenciais, que já haviam sido designadas entre os dias 24 de fevereiro e 5 de março de 2021. A decisão teve como base a nova situação epidemiológica do Estado, com o elevado crescimento de novos casos e de óbitos da covid-19, a alta ocupação de hospitais e UTIs e a circulação de nova cepa da doença.    


Ficam mantidas as audiências presenciais e semipresenciais designadas para a terça-feira, dia 23/02/2021, quando será editado normativo disciplinando as medidas a serem adotadas. Estão mantidas, também, todas as audiências telepresenciais, bem como as atividades essenciais previstas nos art. 2º e 5º do Ato TRT5 005/2020. (Fonte: TRT5)  


Desde março de 2020, o TRT5 vem atuando com suas atividades parcialmente paralisadas, tendo iniciado em setembro de 2020 um plano de retomada de atividades. Entretanto, as medidas de funcionamento remoto estão muito aquém do mínimo necessário, prejudicando trabalhadores e empregadores que têm processos em andamento.  


O presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas - ABAT, Dr. André Sturaro, revela que, apesar dos grandes esforços e extrema boa vontade, as medidas adotadas pelo poder judiciário trabalhista, de um modo geral, já não vinham sendo satisfatórias e, com a suspensão das atividades presenciais, o quadro deverá se agravar.  


De acordo com o advogado, o atendimento remoto, por telefone e e-mail, estabelecido como essencial pelo próprio TRT, não está ocorrendo, “muitos e-mails, sequer, têm sido respondidos”, relata.  Além disso, os processos de execução pouco andam. Há ainda muitos processos físicos, que estão parados nas Varas do Trabalho, que, por sua vez, estão vazias pela ausência de servidores. A paralisação de boa parte das atividades forenses acarreta em prejuízos para a população que fica desassistida, sem possibilidade de ver seus processos dando prosseguimento.  


Fonte: André Sturaro. Advogado, presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (ABAT), professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social. 

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