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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Operativo contra o trabalho infantil realizado nas praias de salvador no dia de ontem, 13/02/2021


 Operativo da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb-BA) realizado ontem, 13 de fevereiro, em praias de Salvador, Guarajuba (município de Camaçari) e Lauro de Freitas, visando ao combate à exploração do trabalho infantojuvenil, contou com equipes de Auditores Fiscais do Trabalho em parceria com a Guarda Civil Municipal de Salvador e a Polícia Militar da Bahia. 


A ação resultou no afastamento do trabalho de 39 crianças e adolescentes, encontradas trabalhando em praias lotadas em um dia de intenso calor. O trabalho em praias sob essas condições, expondo  crianças e adolescentes a violências, a exemplo da exploração sexual infantil, é considerada como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme Decreto Federal n. 6.481/2008.  


Foram notificados 16 estabelecimentos comerciais em que se detectou exploração de trabalho infantil e que serão responsabilizados administrativamente, dentre estes, baianas de acarajé, e donos de pequenas barracas/bancas de venda de bebidas alcóolicas bem como de alimentos como pastéis e batata frita. As crianças e adolescentes encontradas terão seus dados encaminhados ao Sistema de Garantia de Diretos da Criança e do Adolescente, rede de proteção formada por instituições  públicas e privadas voltadas à promoção da infância e juventude. Além desse encaminhamento, a própria inspeção do trabalho também adotará medidas no sentido de incluir os adolescentes em programas de aprendizagem, tendo em vista que é competência da inspeção do trabalho fiscalizar o cumprimento destas quotas pelos empregadores. 


Durante o operativo, foi constatado o trabalho infantojuvenil na comercialização de acarajés, amendoins, cocadas, pastéis, batata frita, bebidas alcóolicas e outros produtos vendidos nas praias, feitos por crianças de até 7 anos de idade, que já se sentem responsáveis por parte do sustento familiar. 


A naturalização do trabalho infantil pelos banhistas, público consumidor dos serviços e produtos comercializados pelas crianças, dificulta o compromisso mundial de erradicação do trabalho infantil até o ano de 2025. 


Por fim, cumpre ressaltar que o trabalho de crianças e adolescentes é proibido até os 16 anos de idade, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e que as atividades realizadas pelas crianças e adolescentes encontradas no operativo realizado neste sábado são proibidas para menores de 18 anos, conforme estabelece a Lista TIP das Piores Formas de Trabalho Infantil.  


 



 


Praias de Stella Maris e Praia do Flamengo (Salvador) 


 



 


Praias de Boa Viagem e Ribeira (Salvador) 


 



 


Praias de Piatã e Jaquaribe (Salvador) 


 



Praias de Ipitanga e Vilas do Atlântico (Lauro de Freitas)  


 



Praia de Guarajuba (Camaçari) 


 

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