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sexta-feira, 12 de março de 2021

Restrição de atividades não essenciais em Salvador e RMS prossegue até dia 15

 


Restrição de atividades não essenciais em Salvador e RMS prossegue até dia 15

 


Devido à situação da Covid-19, com ocupação da taxa de leitos de UTI ainda acima de 80%, a medida que restringe as atividades consideradas não essenciais em Salvador e Região Metropolitana prossegue até o próximo dia 15. A decisão conjunta foi tomada pelo prefeito Bruno Reis, pelo governador Rui Costa e demais gestores da RMS, em reunião virtual realizada neste sábado (6), que também foi acompanhada pelo presidente da Câmara de Vereadores da capital baiana, Geraldo Júnior.


Os gestores chegaram à conclusão após avaliação dos números do novo coronavírus na cidade. Mesmo com a abertura de novos leitos no Hospital Salvador, na tenda da Arena Fonte Nova, do novo gripário em São Cristóvão e na segunda unidade de suporte ventilatório nos Barris, a taxa de ocupação de leitos em Salvador é de 85% e, na Bahia, é de 87%. Para evitar o colapso no sistema de saúde, a saída foi, mais uma vez, prorrogar a medida de restrição do comércio por mais uma semana e, assim, garantir o isolamento social e diminuir a taxa de transmissão. 


“Após sete dias de suspensão das atividades não essenciais em nossa cidade, já começamos a observar uma pequena queda no número de casos ativos, mas ainda muito incipiente diante da gravidade que estamos vivendo neste momento. As UPAs ainda estão cheias: neste momento, 47 pacientes estão aguardando regulação para hospitais de campanha. Fizemos um esforço grande esta semana e, mesmo assim, os números não cederam. A rede privada está praticamente colapsada, com a maioria dos hospitais com mais de 95% de ocupação e pacientes aguardando vagas. Por isso, na reunião de hoje, com a presença do governador e dos prefeitos da região metropolitana, decidimos prorrogar as medidas por mais sete dias”, declarou Bruno Reis. 


Protocolos – No encontro, os gestores também trataram dos protocolos para o retorno das atividades econômicas de forma escalonada, assim que for possível. Os detalhes serão discutidos em um próximo encontro, previsto para acontecer na próxima terça-feira (9). 


Medidas – Segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do Estado, até o dia 1º de abril, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte. Com a prorrogação, poderão funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.  


Além disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis. 


Eventos e atividades esportivas – Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. 


Além disso, deverão ser suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. 


Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.


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