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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Síndrome de Burnout é reconhecida pela OMS como doença ocupacional




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Síndrome de Burnout é reconhecida pela OMS como doença ocupacional

Empresas podem ser responsabilizadas pelo problema que passa a ser reconhecido como “acidente de trabalho”.

 

Após dois anos de pandemia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) iniciou 2022 reconhecendo a Síndrome de Burnout, popularmente conhecida como síndrome do esgotamento profissional, como doença ocupacional. Desta forma, ela passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças, o CID.  Anteriormente, a patologia era reconhecida apenas como doença psiquiátrica, mas com a mudança, ela passa a ser classificada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.

 

Segundo pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma-BR) em 2018, 32% dos trabalhadores brasileiros padecem da Síndrome de Bornout, sendo o Brasil o segundo país mais afetado pela doença.

 

 

O que muda?

Caso seja diagnosticado com a síndrome, o trabalhador tem direito ao afastamento do trabalho e, se o afastamento superar 15 dias, poderá dar entrada no auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

 

O presidente da Associação Baiana de Advogados(as) Trabalhistas (ABAT) Dr. André Sturaro explica que a responsabilidade pelo ambiente de trabalho é da empresa, pois  deve prezar por um local sadio e evitar o adoecimento de seus funcionários. “Havendo constatação de que o ambiente de trabalho faça mal aos seus empregados, a organização contratante poderá ser responsabilizada”.

 

Para comprovar que desenvolveu a Síndrome de Burnout, o funcionário deve se submeter a uma perícia médica que ateste o quadro. André Sturaro explica que neste caso “o empregador deverá afastar seu colaborador, sem descontar quaisquer verbas em seu salário”. Se o afastamento for superior a 15 dias, deve ser comunicado ao INSS, para que o empregado possa receber o auxílio-acidente.

Fonte: Associação Baiana dos Advogados (as) Trabalhistas

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