A Receita Federal anunciou as regras para declaração de imposto de renda de pessoa física deste ano, que traz novidades como a possibilidade de declaração pré-preenchida em todas as plataformas (celular, portal Ecac e transmissão pelo computador); pagamento de restituição via PIX, cuja chave deve ser correspondente ao CPF do titular da declaração; pagamento do DARF via PIX com QRCODE; repaginação do programa com aba de “boas – vindas”, mensagens e links úteis e serviços de orientação; e ficha de bens e direitos mais fácil de utilizar, devido ao agrupamento dos códigos de reporte.
Apesar dos avanços tecnológicos, a Receita não trouxe diferença conceitual relevante com relação às deduções. Serão permitidas deduções de R$ 2.275,08 por dependente, as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50 e o limite de dedução do desconto simplificado ficou em R$ 16.754,34.
Deve-se prestar muita atenção também ao prazo de entrega da declaração, pois ele não será estendido por conta da pandemia. O último dia para envio será 29 de abril.
Esse é o menor período de disponibilidade de entrega de obrigações fiscais nos últimos 5 anos. Para ter mais detalhes sobre as novas regras do IR e esclarecer eventuais dúvidas, gostaríamos de sugerir a você jornalista a Grant Thornton no Brasil, empresa global de auditoria e consultoria de TAX, como fonte.
Informações e dicas sobre quem deve declarar o imposto de renda, como fazer, o que declarar, o que pode ser deduzido, as restituições etc.
A porta-voz para o tema é a Sabrina Lawder, líder de International Tax da empresa.
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