Receita abriu hoje, 23 de setembro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2022
Serão contemplados 49.701 contribuintes baianos e o valor total do crédito é de R$ 76,5 milhões.
A partir das 10 horas desta sexta-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2022 está disponível para consulta.
O crédito bancário para 49.701 baianos será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 76.525.661,04. Desse total, R$ 69.157.788,95 é referente ao exercício de 2022, para 42.238 baianos, e o restante contempla restituições residuais de exercícios anteriores.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal [gov.br]), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição [servicos.receita.fazenda.gov.br]". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf [bb.com.br], ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Cabe ressaltar que, com esse lote, concluímos o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.
A malha em números na Bahia
Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 1.496.800 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Destas, 43.892 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,9% do total de documentos entregues. São 34.720 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 79,1% do total em malha; 8.037 declarações, ou 18,3% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 1.135, com saldo zero, representando 2,6% do total em malha.
Os principais motivos:
Já os outros 5,8% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.
Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, " os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob...) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha."
Projeto Cartas 2022
Neste mês de setembro a Receita Federal na 5ª Região Fiscal está emitindo 20.840 correspondências para contribuintes com declarações na malha fina, sendo 18.006 na Bahia e 2.834 em Sergipe. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando declaração retificadora.
Assessoria de Comunicação Social
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